Calendário de pagamento do PIS 2024 tem mudança de data em junho; confira
Estima-se que aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores receberão o abono salarial, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões
O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do PIS 2024 desde dezembro.
Estima-se que aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores terão direito a receber o abono salarial, o que totaliza um montante de R$ 23,9 bilhões.
O pagamento tanto do PIS quanto do PASEP seguirá o cronograma conforme a data de aniversário do beneficiário, com início em 15 de fevereiro para aqueles nascidos em janeiro, estendendo-se até 15 de agosto para os nascidos em dezembro.
Mudança de data de pagamento em junho
Porém, para os nascidos em julho e agosto, que são o próximo grupo a receber o PIS/Pasep no mês de junho, uma alteração será feita na data de depósito, ao invés de ser pago no dia 15, os pagamentos serão feitos no dia 17.
Até então, os lotes de pagamento do PIS/Pasep estavam creditando os trabalhadores em todo dia 15 de cada mês.
Onde receber o PIS/Pasep?
Conforme nos anos anteriores, o Conselho determinou que o pagamento do abono salarial destinado aos trabalhadores de empresas privadas, participantes do Programa de Integração Social (PIS), será realizado pela Caixa Econômica Federal.
Enquanto isso, os trabalhadores do setor público, abrangidos pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), receberão o abono pelo Banco do Brasil.
Calendário de pagamento do PIS 2024
Veja o calendário de pagamento do PIS 2024 atualizado:
MÊS DE NASCIMENTO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15 DE FEVEREIRO | 27 DE DEZEMBRO |
FEVEREIRO | 15 DE MARÇO | 27 DE DEZEMBRO |
MARÇO | 15 DE ABRIL | 27 DE DEZEMBRO |
ABRIL | 15 DE ABRIL | 27 DE DEZEMBRO |
MAIO | 15 DE MAIO | 27 DE DEZEMBRO |
JUNHO | 15 DE MAIO |
27 DE DEZEMBRO |
JULHO | 17 DE JUNHO | 27 DE DEZEMBRO |
AGOSTO | 17 DE JUNHO |
27 DE DEZEMBRO |
SETEMBRO | 15 DE JULHO | 27 DE DEZEMBRO |
OUTUBRO | 15 DE JULHO | 27 DE DEZEMBRO |
NOVEMBRO | 15 DE AGOSTO | 27 DE DEZEMBRO |
DEZEMBRO | 15 DE AGOSTO | 27 DE DEZEMBRO |
Consulta PIS/Pasep 2024
Desde o dia 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores podem consultar as informações sobre o direito ou não ao abono salarial na Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br.
Aqueles que têm direito ao abono poderão verificar os detalhes sobre o valor, data e banco de recebimento.
Quem tem direito ao abono salarial?
O trabalhador que preencher os critérios de habilitação para ter acesso ao Abono Salarial, conforme descrito no artigo 9º da Lei 7998/1990, são:
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) por no mínimo cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuam para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido remuneração mensal média de até 2 (dois) salários mínimos durante o período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base em questão.
Conforme disposto na lei, o Abono Salarial não será devido a:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica