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Imposto de Renda 2024: prazo para entrega da declaração acaba nesta sexta (31); confira como não cair na malha fina

Receita Federal encerrará o prazo para a entrega da declaração do IRPF 2024 nesta sexta-feira

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Suzyanne Freitas

Publicado em 30/05/2024 às 9:59
Notícia

Os contribuintes têm até esta sexta-feira, 31 de maio, para entregar a declaração do IRPF 2024. Para evitar cair na malha fina, é essencial prestar atenção aos detalhes da declaração e evitar erros. Quem não entregar dentro do prazo será multado e poderá enfrentar atrasos na restituição.

A Receita Federal encerrará o prazo para a entrega da declaração do IRPF 2024 nesta sexta-feira, 31 de maio.

Isso significa que os contribuintes que não quiserem ser multados precisam agir rapidamente. A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações.

E se eu não declarar o Imposto de Renda? O que ocorre? Entenda

Os contribuintes que perderem o prazo terão que pagar uma multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não tenham imposto a pagar. Alternativamente, a multa pode ser calculada como 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total.

Se a declaração não for entregue e a multa não for paga, o CPF do contribuinte ficará irregular. Isso impede a realização de transações bancárias, a emissão de passaportes e a participação em concursos públicos, entre outras restrições.

Em casos mais graves, a falta de declaração pode ser considerada sonegação fiscal, configurando um crime.

Como evitar a malha fina no IR 2024?

É importante desfazer o mito de que todas as declarações que caem na malha fina resultam em multas. Se o contribuinte corrigir o erro de forma espontânea, antes do início do procedimento fiscal, não será multado.

No entanto, se o procedimento fiscal já tiver sido instaurado, a correção deixa de ser considerada espontânea, e a multa será aplicada.

Portanto, é essencial ficar atento aos detalhes e seguir os passos necessários para evitar cair na malha fina. Confira a seguir:

1. Não omita informações

Se você teve algum rendimento eventual, como os conhecidos "bicos", não se esqueça de declará-los.

É importante lembrar que a pessoa que te pagou também pode realizar a declaração e informar o valor pago a você.

Além disso, se o valor passou pela sua conta bancária, ele está registrado. Nesse caso, a Receita Federal pode interpretar que você omitiu um rendimento tributável ou não.

Muitas vezes, a empresa que efetuou o pagamento declara o valor, enquanto o beneficiário não o faz. Esse é um cenário comum que pode levar a declaração a cair na malha fina.

2. Recebimento de aluguel

Se o aluguel for pago a uma pessoa física, o valor recebido deve ser declarado na seção "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior".

No entanto, se o pagamento for feito a uma pessoa jurídica, ele deve ser informado na seção "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Além disso, se o valor recebido de aluguel exceder R$ 1.903,98 mensais, o proprietário também é obrigado a recolher o imposto mensalmente, por meio do Carnê Leão.

3. Declaração das despesas médicas

Ao declarar uma despesa médica, é essencial possuir o comprovante de pagamento, o qual deve ser mantido arquivado por um período mínimo de cinco anos.

Isso se deve ao fato de que, caso o contribuinte seja selecionado para a malha fina, será necessário apresentar documentos que comprovem as informações declaradas.

Além disso, é importante estar atento aos gastos dedutíveis, verificando cuidadosamente quais despesas podem ser incluídas nessa categoria.

4. Informações dos dependentes

Na declaração, é crucial incluir todos os dependentes, ou seja, aquelas pessoas que são sustentadas pelo contribuinte.

Esses dependentes geralmente incluem os filhos do declarante, os quais, em muitos casos, podem estar envolvidos em trabalhos temporários.

A renda desses dependentes também deve ser declarada. É importante ressaltar que os dependentes não se limitam apenas aos filhos, podendo incluir também os pais ou o cônjuge do contribuinte.

5. Previdência privada

A previdência privada oferece acesso a benefícios previdenciários, enquanto a previdência complementar é utilizada para aumentar o valor da aposentadoria futura.

Ambos tipos de previdência devem ser informados na declaração e podem ser deduzidos, até o limite de 12% do rendimento bruto anual.

É importante lembrar que apenas as contribuições ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são dedutíveis.

 

 

 

Se você teve algum rendimento eventual, como os conhecidos "bicos", não se esqueça de declará-los.

É importante lembrar que a pessoa que te pagou também pode realizar a declaração e informar o valor pago a você. Além disso, se o valor passou pela sua conta bancária, ele está registrado. Nesse caso, a Receita Federal pode interpretar que você omitiu um rendimento tributável ou não.

Muitas vezes, a empresa que efetuou o pagamento declara o valor, enquanto o beneficiário não o faz. Esse é um cenário comum que pode levar a declaração a cair na malha fina.

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