Aposentadoria rural: veja requisitos para trabalhadores rurais em 2024
Confira as regras da aposentadoria rural por idade
A aposentadoria rural é um benefício destinado aos trabalhadores do campo que comprovem ter exercido atividade rural por, no mínimo, 180 meses, além de atenderem à idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Uma das principais diferenças em relação à aposentadoria urbana está na exigência de idade mínima para se qualificar para o benefício.
Aposentadoria rural: requisitos
A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores do campo. Para se qualificar, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Tempo de contribuição:
- Comprovar o exercício de atividade rural por, no mínimo, 180 meses (15 anos).
Idade mínima:
- Homens: 60 anos;
- Mulheres: 55 anos.
Comprovação de atividade rural:
Apresentar documentos que comprovem a atividade rural durante o período exigido. Esses documentos podem incluir:
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural.
- Declaração de sindicato que represente os trabalhadores rurais.
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
- Certidão de nascimento de filhos onde conste a profissão dos pais como agricultores.
Categorias de trabalhadores rurais elegíveis:
- Agricultores familiares.
- Pequenos produtores rurais.
- Pescadores artesanais.
- Trabalhadores rurais boias-frias.
No caso do segurado especial, englobando o trabalhador rural como agricultor familiar, pescador artesanal e indígena, para aproveitar a redução da idade no pedido da aposentadoria por idade, é necessário:
- Estar exercendo a atividade rural ou manter a qualidade de segurado proveniente dessa atividade na data do requerimento ou na data em que todas as condições exigidas para o benefício foram cumpridas.
- Empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima necessária para a aposentadoria por idade, desde que todo o tempo de contribuição seja realizado na condição de trabalhador rural.
Aposentadoria híbrida
Caso a pessoa não consiga comprovar o tempo mínimo de trabalho como segurado especial, ainda poderá requerer o benefício com a mesma idade dos trabalhadores urbanos.
Isso é realizado mediante a soma do tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.
Esse tipo de benefício é denominado aposentadoria híbrida, pois é concedido considerando o somatório dos períodos de contribuição em outras categorias além da rural, sem a redução da idade obtida no benefício rural.
O atendimento para esse serviço será realizado de forma remota, dispensando o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a menos que seja solicitado para eventual complementação de informações ou apresentação de documentos essenciais ao reconhecimento do direito.
Fonte: Gov.br
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