PIS/PASEP

Empregada doméstica pode começar a receber PIS; entenda

Entenda o que propõe PLP para empregada doméstica ter direito ao PIS; categoria ainda não dispõe do abono salarial pago anualmente

Publicado em 24/06/2024 às 7:08

Em outubro de 2023, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) referente ao projeto de lei complementar (PLP) 147/2023, que propõe a concessão de abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) aos empregados domésticos. 

De acordo com a proposta, o abono será devido aos empregados domésticos que tenham a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada há pelo menos 5 anos.

O PLP 147/2023 está em análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Empregadores podem precisar contribuir para pagar abono salarial

O projeto também estabelece a contribuição dos empregadores, correspondente a 0,65% sobre a folha de salários do empregado doméstico, para custear esse abono.

Paim ressaltou que o trabalho doméstico no Brasil ainda reflete resquícios das raízes escravocratas do país. Portanto, iniciativas que visam a ampliação dos direitos trabalhistas e sociais para as milhões de trabalhadoras que desempenham essa atividade são positivas.

Ele observou que dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelam que mais de 6 milhões de trabalhadores estão envolvidos nessa atividade, sendo 93% mulheres, a maioria negras, de baixa escolaridade e oriundas de famílias de baixa renda.

Essas trabalhadoras, apesar de representarem 6 milhões, ainda recebem remunerações significativamente mais baixas em comparação com os salários pagos às mulheres em outras profissões.

Paim acrescentou que, apesar da regulamentação do trabalho doméstico pela Lei Complementar 150, de 2015, não houve uma equiparação completa de direitos entre as trabalhadoras domésticas e as empregadas de outras áreas.

O que caracteriza, em sua opinião, um quadro semelhante à marginalização de direitos.

Ele também ressaltou que a grande maioria dessas trabalhadoras não possui formalização, o que as impede de acessar os direitos estabelecidos pela regulamentação de 2015.

Quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP?

O abono do PIS é um benefício concedido pelo governo aos trabalhadores com carteira assinada que recebem até 2 salários mínimos por mês.

O valor do benefício varia conforme o número de dias trabalhados e pode chegar, no máximo, a um salário mínimo, atualmente em R$ 1.412.

O pagamento do abono do PIS aos empregados domésticos terá início no ano subsequente à eventual aprovação do PLP 147/2023, para aqueles que possuam pelo menos 5 anos de carteira assinada.

A responsabilidade pelo cadastro geral dos participantes do fundo caberá à Caixa, com base nas informações fornecidas pelos empregadores domésticos no portal e-Social.

Fonte: Agência Senado

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