Pagamento do Bolsa Família do mês de julho: grupo cortado vai voltar a receber

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) anunciou em nova portaria que determinados grupos poderão voltar a receber o pagamento

Publicado em 11/07/2024 às 8:52

No dia 5 de julho, o Governo Federal publicou um novo documento com novidades para o programa. O texto da Portaria n° 999 informa que:

  • Até dezembro, as famílias do Rio Grande do Sul (RS) receberão antecipado, ou seja, podem sacar o dinheiro no primeiro dia de pagamento de cada mês; Em julho, podem receber no dia 18, sem esperar pelo NIS;
  • Também até o fim do ano serão suspensos os alertas e prazos de cobrança de ressarcimento do benefício - esse último para aquelas famílias que receberam indevidamente e precisam devolver o dinheiro ao Governo.

Além disso, os beneficiários do estado do RS que não atualizaram os dados no período indicado (até abril de 2024) - e foram cortados em junho - poderão voltar a receber o benefício, desde que ajustem as informações no CRAS do município.

A Senarc, a Secretaria Nacional que cuida do Bolsa Família, realizará a reversão de cancelamento sem que as coordenações municipais do Rio Grande do Sul tenham que solicitar a ação no Sistema de Gestão de Benefícios (Sibec).

A ação também é válida para as famílias incluídas no Auxílio Gás, o programa social que custeia o botijão de gás de 13kg.

Calendário do Bolsa Família de Julho

As famílias recebem a partir do dia 18, com o último saque marcado para o dia 31.

Como de costume, quem recebe primeiro são os beneficiários com NIS final 1, no dia 18. Em seguida, dia 19, têm direito aqueles com NIS final 2, e assim por diante.

Coloque o final do seu NIS abaixo para ver a sua data:

Cartão alimentação

É importante ressaltar que esta modalidade não faz parte exclusiva do Bolsa Família, apesar de incluir algumas famílias do programa.

Na realidade, o plano, que está em vigor desde 2020, corresponde ao "Cartão Prato Cheio", que paga 9 parcelas de R$ 250 para famílias do estado do Distrito Federal (DF) em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Para se cadastrar, a família deve passar por atendimento socioassistencial nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), no mesmo local onde é realizado o cadastro do Bolsa Família.

As famílias que têm direito devem:

  • Possuir renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 706);
  • Estar em situação de insegurança alimentar;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (Cadúnico);
  • Morar no Distrito Federal.

O cartão poderá ser utilizado em estabelecimentos alimentícios, como: supermercados, padarias e restaurantes

Fonte: Governo do Distrito Federal.

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