Descubra os grupos excluídos do pagamento do PIS 2025

Para receber o PIS, o trabalhador precisa atender a determinados critérios. Aqueles que não se enquadram em tais requisitos são excluídos

Publicado em 10/08/2024 às 13:51

O Programa de Integração Social (PIS) é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, especialmente para aqueles que se encaixam nos requisitos estabelecidos pelo governo.

No entanto, para o calendário de 2025 (ano-base 2023), alguns grupos específicos não terão direito ao pagamento do PIS, e é fundamental que os trabalhadores estejam cientes dessas exclusões para evitar surpresas desagradáveis.

Quem não tem direito ao PIS 2025?

Para receber o PIS, o trabalhador precisa atender a determinados critérios. Aqueles que não se enquadram em tais requisitos são automaticamente excluídos do pagamento.

Confira abaixo os principais grupos excluídos:

  • Empregados domésticos: Entre os grupos que não têm direito ao PIS estão os empregados domésticos, que apesar de serem registrados em carteira, não contribuem para o PIS, pois a contribuição desses trabalhadores é direcionada ao FGTS e à Previdência Social.
  • Trabalhadores rurais e urbanos que são empregados por pessoa física: Nesses casos, o empregador não é considerado uma pessoa jurídica, e, portanto, não há obrigatoriedade de contribuição para o PIS.
  • Trabalhadores que prestam serviços para pessoas físicas equiparadas a jurídicas: Também não têm direito ao benefício. Embora a empresa possa ser considerada como jurídica em algumas situações, a relação de trabalho, nesse caso, não se enquadra nos critérios do PIS.

Outras considerações

  • Além dos grupos mencionados, é importante lembrar que o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados corretamente informados pela empresa no sistema do governo para ter direito ao benefício.
  • Qualquer erro no cadastro ou na comunicação dos dados pode resultar na exclusão do pagamento.
  • O PIS 2025 será baseado no ano de 2023, então é preciso ter trabalhado no mínimo 30 dias consecutivos ou não e ter recebido até dois salários mínimos.
  • Qualquer alteração de uma dessas regras automaticamente exclui o grupo de receber o PIS 2025 (ano-base 2023).

O que fazer se você for excluído?

Caso o trabalhador acredite que foi excluído indevidamente do pagamento do PIS, é possível recorrer e buscar informações junto à Caixa Econômica Federal ou ao Ministério do Trabalho.

Em muitos casos, erros de cadastro ou falta de atualização de dados podem ser corrigidos para garantir o direito ao benefício.

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