Aposentadoria 55 anos: quem tem direito? Saiba regra

Está contando os dias para se aposentar? Há uma modalidade de aposentadoria especial que pode ser solicitada por alguns trabalhadores

Publicado em 11/08/2024 às 11:35

Recentemente, uma nova pesquisa acerca de uma aposentadoria aos 55 anos está sendo realizada por muitos brasileiros interessados nas férias permanentes.

É importante explicar que essa modalidade não foi instituída pelo Governo Lula, como alguns portais de notícias afirmam.

O benefício está em vigor desde 1960, sendo instituído pela Lei n° 3.807.

Então, quem pode solicitar a aposentadoria aos 55 anos? Veja a seguir.

Quem tem direito?

  • Trabalhadores que estão expostos a agentes prejudiciais à saúde podem solicitar a aposentadoria antes, já aos 55 anos de idade.
  • Exemplos de condições capazes de prejudicar a integridade são o calor e o ruído extremos;
  • Por fim, o trabalhador precisa somar um tempo mínimo de contribuição de 180 meses.

Além disso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) define três tipos de categorias permitidas para a aposentadoria especial: o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual.

Aposentadoria 2024

Além da aposentadoria por idade, há novas regras para solicitar a aposentadoria em 2024.

No sistema de pontos, o trabalhador deverá somar a idade com o tempo de contribuição.

Por exemplo, neste ano, a mulher precisa somar 91 pontos - com 30 anos de contribuição -. Para os homens, o valor sobe para 101 pontos (com 35 anos dentro do INSS).

Em relação à idade mínima, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. No entanto, há casos que dispensam esta regra. Veja logo abaixo.

Aposentadoria sem idade mínima

Há três situações em que o trabalhador pode solicitar a aposentadoria sem idade mínima:

  • Pedágio: Regra de transição para aqueles que precisavam apenas de 2 anos - ou menos - de recolhimento para se aposentar. Agora, é possível pagar um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que restava. Por exemplo, para os que precisavam de 2 anos, agora será preciso trabalhar por 3 anos.
  • Pontos: Soma da idade e do tempo de contribuição, pelo sistema de pontos;
  • Aposentadoria por invalidez: Segurados de qualquer idade que estejam incapacitados permanentemente para o trabalho. Necessário cumprir a carência de 1 ano de recolhimento para o INSS.

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