Aposentadoria especial: saiba o que é e quem tem direito ao benefício
Internautas estão afirmando que o presidente Lula instituiu um benefício para que todos os brasileiros possam se aposentador com 55 anos de idade.
Nos últimos dias tem circulado notícias, nas redes sociais, vinculando o governo do presidente Lula a aposentadoria especial que, supostamente, concederia aposentadoria aos 55 anos de idade.
Muitos internautas estão afirmando que o chefe de estado instituiu o benefício para todos os cidadãos brasileiros, causando dúvida.
O Governo Lula liberou aposentadoria aos 55 anos?
Não. É fake que o presidente Lula tenha liberado aposentadoria aos 55 anos de idade.
Esse benefício, que é conhecido como aposentadoria especial, é de 1960, e foi instituído pela Lei 3.807.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Esse benefício pode diminuir o tempo de contribuição do trabalhador.
Segundo o Governo Federal, isso depende do seguinte fator:
- O principal é que o trabalhador tenha exercido, de maneira habitual e permanente, atividades que podem ser consideradas nocivas à saúde.
Nesse caso, é a Perícia Médica Federal que avaliará as condições do trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício.
Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação.
Com que idade pode pedir aposentadoria especial?
Trabalhadores que tenham exercido atividades que oferecem risco à integridade física ou à saúde por 15, 20 ou 25 anos podem solicitar a aposentadoria especial.
Caso a atividade não seja considerada especial, o requerente ainda pode ter direito a outros benefícios, como a aposentadoria por tempo de contribuição.
Como pedir a aposentadoria especial?
Através do aplicativo do Meu INSS, na aba de requerimento.
A pessoa interessada na aposentadoria especial deve solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social é que vão enquadrar a aposentadoria especial, a depender se haverá ou não atividade considerada redutora.
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho
- Carnês de contribuição
- Perfil previdenciário Profissional (PPP)
Você também pode fazer o pedido pelo site do Governo Federal, clique aqui.
O que é o PPP?
O PPP é essencial para obter a aposentadoria especial. Sem ele, não é possível avaliar as condições do trabalho realizado pelo solicitante.
O Perfil Profissiográfico Profissional inclui informações administrativas e registros da relação entre empresa e empregado. Nele, estão detalhadas as condições do ambiente de trabalho, segurança, e o grau de periculosidade a que o trabalhador estava exposto.