Aposentadoria especial: saiba o que é e quem tem direito ao benefício

Internautas estão afirmando que o presidente Lula instituiu um benefício para que todos os brasileiros possam se aposentador com 55 anos de idade.

Publicado em 12/08/2024 às 14:52 | Atualizado em 12/08/2024 às 14:53

Nos últimos dias tem circulado notícias, nas redes sociais, vinculando o governo do presidente Lulaaposentadoria especial que, supostamente, concederia aposentadoria aos 55 anos de idade.

Muitos internautas estão afirmando que o chefe de estado instituiu o benefício para todos os cidadãos brasileiros, causando dúvida.

O Governo Lula liberou aposentadoria aos 55 anos?

Não. É fake que o presidente Lula tenha liberado aposentadoria aos 55 anos de idade.

Esse benefício, que é conhecido como aposentadoria especial, é de 1960, e foi instituído pela Lei 3.807.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Esse benefício pode diminuir o tempo de contribuição do trabalhador.

Segundo o Governo Federal, isso depende do seguinte fator:

  • O principal é que o trabalhador tenha exercido, de maneira habitual e permanente, atividades que podem ser consideradas nocivas à saúde.

Nesse caso, é a Perícia Médica Federal que avaliará as condições do trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício.

Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação.

Com que idade pode pedir aposentadoria especial?

Trabalhadores que tenham exercido atividades que oferecem risco à integridade física ou à saúde  por 15, 20 ou 25 anos podem solicitar a aposentadoria especial.

Caso a atividade não seja considerada especial, o requerente ainda pode ter direito a outros benefícios, como a aposentadoria por tempo de contribuição.

Como pedir a aposentadoria especial?

Através do aplicativo do Meu INSS, na aba de requerimento.

A pessoa interessada na aposentadoria especial deve solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social é que vão enquadrar a aposentadoria especial, a depender se haverá ou não atividade considerada redutora.

Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de trabalho
  • Carnês de contribuição
  • Perfil previdenciário Profissional (PPP)

Você também pode fazer o pedido pelo site do Governo Federal, clique aqui.

O que é o PPP?

O PPP é essencial para obter a aposentadoria especial. Sem ele, não é possível avaliar as condições do trabalho realizado pelo solicitante.

O Perfil Profissiográfico Profissional inclui informações administrativas e registros da relação entre empresa e empregado. Nele, estão detalhadas as condições do ambiente de trabalho, segurança, e o grau de periculosidade a que o trabalhador estava exposto.

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