CadÚnico: 5 informações sobre a inscrição no programa
Entenda como se inscrever no CadÚnico, quem pode participar, os documentos necessários e como acessar benefícios sociais do Governo Federal
Publicado em 17/08/2024 às 15:19
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Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
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Crítica
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artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Para se inscrever em programas do Governo Federal como o Bolsa Família, os indivíduos devem estar inscritos no CadÚnico. Dessa maneira, terão acesso a vários benefícios.
Mas, é importante ressaltar que estar inscrito no CadÚnico não significa que você estará automaticamente inscrito em algum benefício social.
Dessa forma, trouxemos 5 informações importantes sobre a inscrição no CadÚnico. Veja abaixo:
1. Quem pode se cadastrar?
De acordo com as regras, o cadastro no CadÚnico deve ser realizado apenas por pessoas que têm renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706).
Além disso, o programa atende:
- Indígenas
- Quilombolas
- Ribeirinhos e população em situação de rua
2. Pré-cadastro
É importante ressaltar que a inscrição no CadÚnico só pode ser realizada de forma presencial.
No entanto, é possível realizar um pré-cadastro pelo site ou aplicativo do CadÚnico.
3. Acesso a Programas Sociais
Após realizar sua inscrição no CadÚnico, você poderá ter acesso a vários programas sociais criados pelo Governo Federal, como:
- Tarifa Social de Energia Elétrica
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
É importante frisar que os beneficiários devem se adequar às regras impostas por cada benefício.
4. Como se inscrever?
Para realizar a inscrição no CadÚnico, é preciso procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua cidade.
Após a realização do pré-cadastro, o beneficiário tem até 120 dias para procurar o CRAS.
5. Documentos Necessários
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- CPF
- Carteira de Identidade – RG
- Carteira de Trabalho
- Título de Eleitor
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – apenas se a pessoa for indígena