Veja o que pode e não pode ser feito no dia da eleição
A Justiça Eleitoral estabeleceu normas que regulamentam o que pode e não pode ser feito por candidatos e eleitores. Veja abaixo!
Em 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios.
Para esse dia, a Justiça Eleitoral estabeleceu normas que regulamentam o que pode e não pode ser feito por candidatos e eleitores. Veja abaixo!
O QUE PODE SER FEITO?
No dia das eleições, é permitido que os eleitores manifestem sua preferência por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. No entanto, essa manifestação deve ser individual e silenciosa.
O QUE NÃO PODE SER FEITO?
A legislação eleitoral proíbe aglomerações de pessoas vestindo roupas ou utilizando instrumentos de propaganda que identifiquem partidos, coligações ou federações.
Também é vedada a manifestação coletiva e ruidosa, bem como qualquer forma de persuasão ou convencimento, como a abordagem dos eleitores e a distribuição de camisetas.
Além disso, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar ou portar objetos de propaganda durante as seções eleitorais e nas juntas apuradoras. A violação dessas regras é considerada divulgação de propaganda, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.
O QUE PODE SER CONSIDERADO CRIME?
No dia da eleição, é crime utilizar alto-falantes e amplificadores de som, realizar comícios ou carreatas, persuadir o eleitorado, fazer propaganda de boca de urna, divulgar conteúdo de candidatos ou partidos, ou publicar novos conteúdos.
Apenas conteúdos já publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
RESPONSABILIZAÇÃO
Cidadãos que presenciam infrações eleitorais devem comunicar ao juiz da zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade.
Dependendo da gravidade da infração, os juízes eleitorais poderão encaminhar os casos ao Ministério Público para análise.