Eleições 2024: Vai ter voto em trânsito no segundo turno? Entenda tudo!
O segundo turno ocorrerá em cidades com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato obteve a maioria absoluta no primeiro turno
Assim como ocorreu no primeiro turno, o voto em trânsito não será permitido no segundo turno, que acontecerá em 27 de outubro.
Eleitores que estiverem fora de suas cidades não poderão participar da escolha do prefeito e do vice-prefeito nos locais onde houver nova votação.
Quando é permitido o voto em trânsito?
O voto em trânsito é disponibilizado apenas em eleições gerais, quando ocorrem as votações para a Presidência da República, Senado, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais.
Os eleitores que estiverem fora da cidade onde estão registrados devem justificar sua ausência às urnas, podendo fazê-lo de forma digital pelo e-Título ou de forma presencial, entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, que são instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Aqueles que não conseguirem apresentar a justificativa na data do segundo turno terão um prazo de 60 dias para fazê-lo.