Eleições 2024: Se eu não votar no primeiro turno, posso votar no segundo? Veja como funciona
Não votou no primeiro turno? Descubra se você pode participar do segundo turno e quais são as regras para justificar sua ausência.
Neste domingo (6) acontecem as eleições municipais e muitos eleitores podem enfrentar dificuldades para comparecer aos seus locais de votação.
Diante dessa situação, é comum que surjam dúvidas sobre quais procedimentos devem ser adotados para justificar a ausência e evitar complicações futuras.
É fundamental que os eleitores conheçam seus direitos e as opções disponíveis para garantir que sua participação no processo eleitoral não seja prejudicada.
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Até que idade o voto é obrigatório?
No Brasil, o voto é obrigatório para todos os cidadãos entre 18 e 70 anos. Aqueles que não comparecem às urnas nos dias de votação devem justificar a ausência para evitar penalizações, como multas e restrições em sua situação eleitoral.
A não justificativa pode resultar na suspensão de alguns direitos civis, como a obtenção de documentos oficiais.
Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido neste domingo (6) podem e devem votar no segundo turno, em 27 de outubro, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.
É importante lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição independente; portanto, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de comparecer às urnas no segundo turno.
No entanto, para aqueles que não votaram no primeiro turno, é fundamental que justifiquem a ausência dentro do prazo estipulado, a fim de evitar multas e restrições em sua situação eleitoral.
O que acontece se eu não votar no primeiro turno?
Se o eleitor não votar no primeiro turno, ele ainda poderá participar do segundo turno, desde que esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
No entanto, é crucial que a ausência no primeiro turno seja justificada dentro do prazo estipulado, que é de até 5 dias após a eleição. Caso contrário, o eleitor pode enfrentar penalidades.
Como justificar o voto?
A justificativa pode ser feita de duas formas principais: presencialmente ou pela internet. Veja os passos para cada uma delas:
1. Justificativa presencial
Se o eleitor optar por justificar sua ausência pessoalmente, ele deve comparecer ao cartório eleitoral da sua zona até 5 dias após a data da eleição. Os passos são:
- Documentação: Apresentar um documento de identificação oficial (RG, CPF, carteira de motorista, etc.).
- Comprovação: Caso possível, levar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos, passagens de viagem ou declarações de trabalho.
- Preenchimento: Preencher o formulário de justificativa fornecido pelo cartório eleitoral.
2. Justificativa pela internet
Para aqueles que preferem a comodidade da justificativa online, é possível utilizar o e-Título ou o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo é o seguinte:
- Acesso: Entrar no aplicativo e-Título ou acessar o site do TSE;
- Login: Fazer login usando os dados pessoais;
- Formulário: Localizar a seção de justificativa e preencher o formulário com as informações solicitadas;
- Documentos: Anexar a documentação que comprove a ausência, caso necessário.
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O que acontece se eu não votar em ambos os turnos?
Se o eleitor não votar no primeiro e também não comparecer ao segundo turno, ele deve justificar ambas as ausências. A não justificativa em qualquer um dos turnos pode resultar em:
- Multa: A penalidade pode variar de R$ 3,51 a R$ 35,10, dependendo da decisão do juiz eleitoral.
- Impedimentos: A falta de justificativa pode acarretar a suspensão de direitos, como a dificuldade para obter passaporte, carteira de identidade e a possibilidade de se candidatar a cargos públicos.