Empresas e MEI podem regularizar dívidas com Simples até esta quinta (31)

Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1,8 milhão de empresas com dívidas de R$ 26,5 bilhões no Simples Nacional

Publicado em 31/10/2024 às 9:11

As micro e pequenas empresas, bem como os microempreendedores individuais (MEI) que foram notificados no final de setembro, devem regularizar suas dívidas com o Simples Nacional — um regime tributário especial para pequenos negócios — até esta quinta-feira (31) para evitar a exclusão do regime, que ocorrerá a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Os devedores têm a opção de quitar o valor à vista, utilizar créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) para abater parte da dívida ou parcelar os débitos em até cinco anos, com incidência de juros e multa.

O parcelamento pode ser solicitado através do Portal do Simples Nacional ou no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita), na opção “Parcelamento – Simples Nacional”.

Para acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC, é necessário ter um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Caso a empresa ou o MEI discorde da dívida e deseje contestar o Termo de Exclusão, deverá encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolando-a pela internet, conforme orientações disponíveis no site do órgão.

Notificações

Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas com um total de R$ 26,5 bilhões em dívidas com o Simples Nacional.

Após a notificação, o contribuinte tem até 30 dias para contestar a notificação ou quitar os débitos, sob risco de exclusão do regime. Dessa forma, as empresas e MEIs notificados no fim de setembro têm até o final de outubro para regularizar suas pendências.

A Receita Federal aponta que as principais irregularidades incluem falta de documentação, faturamento acima do limite permitido, débitos tributários pendentes, parcelamentos não concluídos ou o exercício de atividades não autorizadas pelo Simples Nacional.

Regularmente, o órgão verifica se as empresas atendem aos critérios de enquadramento no Simples e, em caso de irregularidades, envia cartas com aviso de exclusão.

Os empresários que ainda não resolveram suas pendências podem procurar orientação no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

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