Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2024?
O 13º salário, benefício trabalhista garantido por lei, pode ser pago de duas formas: em parcela única ou em duas parcelas
O fim do ano está se aproximando, e com ele chega uma das maiores expectativas para os trabalhadores: o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário.
Este benefício, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi instituído em 1962, e até hoje continua sendo um direito importante para os empregados brasileiros.
Embora seja um direito amplamente reconhecido, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a data de pagamento do décimo terceiro. Por isso, nesta matéria, vamos esclarecer quando as parcelas serão pagas em 2024 e quais são as formas permitidas para o pagamento do 13º.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário foi criado pela Lei nº 4.090, sancionada em 13 de julho de 1962, pelo então presidente João Goulart. De acordo com o G1, têm direito ao benefício todos os trabalhadores que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano e que não tenham sido demitidos por justa causa.
Veja lista com as categorias que podem receber o 13º, entre elas:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício por meio de sindicato).
Quais são as datas de pagamento das parcelas?
O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira deve ser quitada até o dia 30 de novembro de 2024, conforme determina a Lei nº 4.749/1965. A segunda parcela, que completa o pagamento, deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro.
Vale destacar que, de acordo com o artigo 2º dessa mesma lei, a primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro do ano corrente, o que significa que o empregador pode, por exemplo, ter antecipado uma parte do pagamento já em 2024.
Possibilidade de pagamento em parcela única
Há também a possibilidade de o décimo terceiro ser pago de forma antecipada ou até mesmo integralmente em uma única parcela. O adiantamento pode ocorrer nas férias, desde que haja solicitação do empregado.
No caso do pagamento integral em parcela única, a lei exige que ele seja feito até 30 de novembro. Pagar o valor total no dia 20 de dezembro é considerado ilegal.