Segunda parcela do 13º: veja data limite do pagamento
Todo trabalhador com vínculo CLT, que tenha trabalhado 15 dias ou mais no ano e não tenha sido demitido por justa causa, tem direito ao 13º
Publicado em 03/12/2024 às 9:26
X
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Todo trabalhador com vínculo registrado sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tenha trabalhado por 15 dias ou mais no ano e não tenha sido demitido por justa causa, tem direito ao décimo terceiro salário, que é pago em até duas parcelas.
A primeira parcela já foi paga até o dia 29 de novembro, e o pagamento da segunda deve ocorrer até 20 de dezembro.
O cálculo desse benefício leva em consideração horas extras, adiantamentos e é proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano. No entanto, a segunda parcela é menor que a primeira, pois corresponde à metade restante do valor, com deduções de Imposto de Renda e INSS.
O décimo terceiro salário corresponde a uma fração da remuneração mensal do trabalhador, com base no tempo de serviço durante o ano.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todos os empregados com carteira assinada têm direito ao benefício. Aqueles que saírem da empresa antes do final do ano também recebem o décimo terceiro de forma proporcional ao tempo trabalhado.
E se a empresa não pagar?
Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa, as Superintendências Regionais do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para registrar a reclamação.
Também é possível buscar orientação no sindicato da categoria. Se o empregador não cumprir o prazo ou deixar de pagar o valor devido, ele poderá ser multado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho, caso haja fiscalização.