Segunda parcela do 13º: veja data limite do pagamento

Todo trabalhador com vínculo CLT, que tenha trabalhado 15 dias ou mais no ano e não tenha sido demitido por justa causa, tem direito ao 13º

Publicado em 03/12/2024 às 9:26
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Todo trabalhador com vínculo registrado sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tenha trabalhado por 15 dias ou mais no ano e não tenha sido demitido por justa causa, tem direito ao décimo terceiro salário, que é pago em até duas parcelas.

A primeira parcela já foi paga até o dia 29 de novembro, e o pagamento da segunda deve ocorrer até 20 de dezembro.

O cálculo desse benefício leva em consideração horas extras, adiantamentos e é proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano. No entanto, a segunda parcela é menor que a primeira, pois corresponde à metade restante do valor, com deduções de Imposto de Renda e INSS.

O décimo terceiro salário corresponde a uma fração da remuneração mensal do trabalhador, com base no tempo de serviço durante o ano.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todos os empregados com carteira assinada têm direito ao benefício. Aqueles que saírem da empresa antes do final do ano também recebem o décimo terceiro de forma proporcional ao tempo trabalhado.

E se a empresa não pagar?

Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa, as Superintendências Regionais do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para registrar a reclamação.

Também é possível buscar orientação no sindicato da categoria. Se o empregador não cumprir o prazo ou deixar de pagar o valor devido, ele poderá ser multado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho, caso haja fiscalização.

 

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