O que acontece se a empresa não pagar o 13º salário?

O não pagamento do 13º salário é uma infração, conforme a lei 4.090/1962, e resulta em multa para a empresa de R$ 170,25 por funcionário

Publicado em 19/12/2024 às 10:22
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O prazo para as empresas efetuarem o pagamento da 2ª parcela do décimo terceiro salário termina no dia 20 de dezembro. Todos os trabalhadores com carteira assinada ou que tenham exercido alguma atividade no decorrer do ano têm direito a esse pagamento.

O que acontece se a empresa não pagar?

O não pagamento do 13º salário é uma infração, conforme a lei 4.090/1962, e resulta em multa para a empresa. Caso o pagamento seja atrasado, a multa será de R$ 170,25 por funcionário. Importante destacar que essa multa é destinada aos cofres públicos, não aos trabalhadores.

O funcionário tem o direito de entrar com uma ação individual na Justiça do Trabalho ou recorrer ao sindicato para uma ação coletiva. Antes de tomar qualquer medida judicial, o advogado recomenda tentar uma solução amigável por meio do sindicato da categoria.

Além disso, o colaborador pode denunciar a empresa na Justiça do Trabalho. Para isso, é necessário acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e seguir as orientações para registrar a denúncia. A denúncia pode ser feita por e-mail ou telefone, e o trabalhador não precisa se identificar.

Cálculo proporcional

O 13º salário é pago de forma integral apenas aos trabalhadores que completaram pelo menos um ano de trabalho na mesma empresa. Para aqueles com menos tempo de serviço, o valor será calculado proporcionalmente.

O cálculo funciona da seguinte maneira: a cada mês trabalhado, considerando que o colaborador tenha cumprido ao menos 15 dias de trabalho, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro. Ou seja, cada período de 15 dias trabalhados é considerado como um mês inteiro para o cálculo do 13º.

Essa regra pode beneficiar o trabalhador que cumpre regularmente sua carga de trabalho, mas prejudica aqueles que têm muitas faltas não justificadas. Se o empregado faltar mais de 15 dias no mês, sem justificativa, esse período será descontado do valor do 13º.

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