Imposto de Renda 2025: confira as datas para declarar e enviar sua declaração
Em 2024, o início foi no dia 15, mas neste ano, por cair em um sábado, o envio das declarações pode começar no primeiro dia útil seguinte

A Receita Federal deve abrir o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 no dia 17 de março.
Em 2024, o início foi no dia 15, mas neste ano essa data cai em um sábado, o que pode levar ao início do envio das declarações para o primeiro dia útil seguinte. O prazo final para entrega deve permanecer em 31 de maio, assim como nos anos anteriores.
Quem deve declarar o IR 2025?
A declaração do Imposto de Renda 2025 refere-se ao ano-base 2024, incluindo rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio do contribuinte no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024.
Na coletiva prevista, a Receita Federal deve confirmar os critérios para obrigatoriedade da declaração. No entanto, especialistas acreditam que as regras devem permanecer as mesmas, considerando o salário mínimo de R$ 1.412 vigente em 2024.
Assim, estão dispensados da declaração aqueles que tiveram renda mensal de até R$ 2.259,20, atual limite da alíquota zero. Já aqueles que se enquadrarem nas seguintes condições deverão declarar:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano-base 2024;
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Posse de bens e direitos acima de R$ 300.000,00 em 2024;
- Obtenção de ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Rendimentos de atividade rural acima de R$ 169.520,00 ou desejo de compensar prejuízos anteriores.
Tabela progressiva do Imposto de Renda 2025
A última alteração na tabela progressiva do IR ocorreu em fevereiro de 2024, quando a faixa de isenção foi reajustada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20, impactando também os valores dedutíveis das demais faixas.
Além disso, há uma dedução mensal por dependente de R$ 189,59 e isenção de R$ 1.903,98 nos rendimentos previdenciários de contribuintes com mais de 65 anos.
A tabela progressiva anual do IR 2025 (ano-calendário 2024) é a seguinte:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota IRPF |
Dedução (R$) |
Até 26.963,20 | Isento | - |
De 26.963,21 a 33.919,80 | 7,5% | 2.022,24 |
De 33.919,81 a 45.012,60 | 15% | 4.566,23 |
De 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5% | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.740,98 |
A dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08, e o limite anual de despesa com instrução é de R$ 3.561,50.
As regras definitivas serão divulgadas oficialmente pela Receita Federal durante a coletiva de imprensa desta quarta-feira.