IR 2025: Veja cronograma da declaração

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Publicado em 13/03/2025 às 9:42
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A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. O período de entrega começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s.

O programa gerador da declaração será disponibilizado a partir desta quinta-feira (13), permitindo o preenchimento antecipado. A expectativa do Fisco é de receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 enviadas em 2024.

Cronograma do IRPF 2025

  • 13 de março: Liberação do programa gerador da declaração.
  • 17 de março: Início da transmissão das declarações pelo programa.
  • 1º de abril: Disponibilização do programa de preenchimento e envio online, além do aplicativo Meu Imposto de Renda.
  • 1º de abril: Liberação da declaração pré-preenchida.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025

A obrigatoriedade da declaração se aplica a contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:

Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu rendimentos acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: Pessoas que tiveram rendimentos superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança.

Investimentos na Bolsa: Quem realizou operações na Bolsa de Valores somando mais de **R$ 40 mil ou obteve ganhos sujeitos à tributação.

Bens e Direitos: Quem possuía patrimônio acima de R$ 800 mil ou realizou venda de imóvel com isenção de IR mediante compra de outro imóvel.

Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais no ano de 2024.

Residência Fiscal: Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e estavam no país em 31 de dezembro.

Lei das Offshores: Quem detalhou bens no exterior, possuiu trust ou optou pela atualização de bens no exterior.

Atualização de Bens Imóveis: Quem realizou atualização patrimonial pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

Rendimentos no Exterior: Pessoas que receberam rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos fora do Brasil.

Com as novas regras e prazos definidos, os contribuintes devem se organizar para evitar problemas na entrega da declaração.

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