Imposto de renda: declaração começa nesta segunda (17); veja regras
Para evitar contratempos no envio, a Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência

A partir desta segunda-feira (17), às 8h (horário de Brasília), começa o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 à Receita Federal. A declaração se refere aos rendimentos obtidos no ano-calendário de 2024, e é fundamental que os contribuintes estejam atentos tanto às datas importantes quanto às obrigações fiscais para evitar multas e cair na malha fina.
> Imposto de Renda: prazo para entrega da declaração começa nesta segunda (17)
Calendário do Imposto de Renda 2025
O prazo para envio da declaração de 2025 segue o seguinte calendário:
- 17/03: Início do prazo para envio da declaração;
- 01/04: Liberação da declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal;
- 30/05: Último dia para envio da declaração do Imposto de Renda 2025.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025?
Os contribuintes podem preencher e enviar a declaração do IR de forma online. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal e clicar na opção “Fazer Online” na seção “Download do Programa do Imposto de Renda”. Para utilizar essa funcionalidade, é necessário ter um cadastro na plataforma gov.br com nível prata ou ouro.
Passo a passo para baixar o Programa de Declaração
- No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”;
- Selecione a opção “Programas de Declaração” e depois “Imposto de Renda (DIRPF)”;
- Se estiver usando um computador, clique em “Baixar Programa”. Para dispositivos móveis, escolha “Baixar App”;
- O programa está disponível para os sistemas operacionais macOS, Linux e Windows.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
A obrigação de declarar se aplica a quem atender a uma das condições abaixo:
- Obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200.000,00;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em Bolsas de Valores e semelhantes, com ganho superior a R$ 40.000,00;
- Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais;
- Possuía bens ou direitos de valor superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024;
- Entre outras condições estabelecidas pela legislação.
Multas por atraso na entrega
Caso o contribuinte não entregue a declaração dentro do prazo estabelecido, ele estará sujeito a multa. A penalidade será de 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com um valor mínimo de R$ 165,74.
A Receita Federal projeta que 46 milhões de contribuintes farão a declaração do Imposto de Renda em 2025. Por isso, é importante não deixar para última hora e garantir o cumprimento das obrigações fiscais para evitar problemas com o Fisco.