Auxílio emergencial

"Não tem necessidade de correria para agências da Caixa e lotéricas", diz ministro da Cidadania

Auxílio emergencial será pago de forma gradativa aos grupos que têm direito

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 07/04/2020 às 12:50
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, declarou nesta terça-feira (7) que não há necessidade de correria para as agências da Caixa Econômica Federal, nem às lotéricas por causa do auxílio emergencial da crise do coronavírus (covid-19). Segundo ele, a Caixa vai levar com tranquilidade as informações às pessoas para que não seja preciso gerar aglomerações.

De acordo com o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o grupo de informais que se cadastrarem agora no aplicativo do governo pode ter o benefício liberado dentro de quatro a cinco dias úteis. É possível acompanhar a solicitação no aplicativo.

As pessoas já inscritas no CadÚnico e que forem correntistas e poupadores da Caixa ou do Banco do Brasil poderão receber a primeira parcela do auxílio já na quinta-feira (9). Já o grupo do Bolsa Família receberá o auxílio emergencial de acordo com o cronograma já existente do programa.

Aplicativo

A Caixa disponibilizou nesta terça o aplicativo e o site para que os trabalhadores realizem o cadastro. A central telefônica 111 pode ser procurada para tirar dúvidas sobre o auxílio.

Só precisam realizar o cadastro no aplicativo do auxílio emergencial os trabalhadores que não estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e que não pagam contribuição para o INSS. Quem não sabe se está no CadÚnico pode conferir a situação ao digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no aplicativo.

Auxílio emergencial

De acordo com a lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (1º), o Governo Federal fará o pagamento de uma renda básica emergencial no valor de R$ 600 para os trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise do coronavírus (covid-19). Cerca de 54 milhões de pessoas deverão ser atendidas pelo auxílio emergencial. O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses. 

O recebimento do coronavoucher está limitado a dois membros da mesma família. A mulher que for chefe de família monoparental (a única responsável pelas despesas da casa) receberá duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200. Uma medida provisória publicada no Diário Oficial abriu um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para que o Ministério da Cidadania implante a medida.

O que é preciso para receber o auxílio emergencial?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.