Coronavírus

Veja como baixar o aplicativo do auxílio emergencial para receber R$ 600 do governo

Trabalhadores informais e autônomos terão direito ao benefício durante crise do coronavírus

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 07/04/2020 às 10:49
Reprodução/NE10 Interior
FOTO: Reprodução/NE10 Interior

Foi disponibilizado nesta terça-feira (7) pela Caixa Econômica Federal o aplicativo gratuito para que os trabalhadores autônomos e informais possam se cadastrar para receber o auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal, apelidado de coronavoucher. Além do app, intitulado "CAIXA | Auxílio Emergencial", também foi liberado um site com informações sobre o benefício. Segundo o governo, não é preciso ter créditos no celular para fazer o download do aplicativo.

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Os beneficiários poderão escolher uma conta bancária para receber o dinheiro ou sacar em lotéricas. A Caixa também criou a central 111 para tirar dúvidas sobre como fazer o cadastro do benefício. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, cerca de 600 mil pessoas já se cadastraram.

Só precisam realizar o cadastro no aplicativo do auxílio emergencial os trabalhadores que não estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e que não pagam contribuição para o INSS. Quem não sabe se está no CadÚnico pode conferir a situação ao digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no aplicativo.

Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como microempreendedor individual (MEI) já teve o nome processado pela Caixa Econômica e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial.

Após a etapa de cadastro, a expectativa do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, é que em quatro ou cinco dias úteis o benefício possa ser liberado. É possível acompanhar o andamento da solicitação no site ou no aplicativo.

Datas do pagamento

O pagamento no benefício irá começar na próxima quinta-feira (9) para correntistas e poupadores da Caixa Econômica com cadastro no CadÚnico. Estas pessoas serão encaminhadas ao banco ainda nesta terça e deverão receber o auxílio na quinta. Os beneficiários do Bolsa Família receberão a renda emergencial de acordo com o calendário do programa.

Auxílio emergencial

De acordo com a lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (1º), o Governo Federal fará o pagamento de uma renda básica emergencial no valor de R$ 600 para os trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise do coronavírus (covid-19). Cerca de 54 milhões de pessoas deverão ser atendidas pelo auxílio emergencial.

O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses. A operacionalização final será através das redes de bancos públicos federais, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e casas lotéricas. Também será possível realizar o saque na rede Banco24h.

O recebimento do coronavoucher está limitado a dois membros da mesma família. A mulher que for chefe de família monoparental (a única responsável pelas despesas da casa) receberá duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200. Uma medida provisória publicada no Diário Oficial abriu um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para que o Ministério da Cidadania implante a medida.

O que é preciso para receber o auxílio emergencial?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.