Benefício

Saiba quando você poderá receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo

Datas são diferentes para os beneficiários do Bolsa Família e trabalhadores inscritos ou não no CadÚnico

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 07/04/2020 às 11:25
Reprodução/NE10 Interior
FOTO: Reprodução/NE10 Interior

A Caixa Econômica Federal e o Governo Federal divulgaram nesta terça-feira (7) os detalhes sobre o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 relacionados à crise do novo coronavírus (covid-19). Terão direito ao auxílio os trabalhadores autônomos e informais impactados pela suspensão das atividades devido ao isolamento social.

A Caixa disponibilizou nesta terça o aplicativo e o site para que os trabalhadores realizem o cadastro. A central telefônica 111 pode ser procurada para tirar dúvidas sobre o auxílio.

Só precisam realizar o cadastro no aplicativo do auxílio emergencial os trabalhadores que não estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e que não pagam contribuição para o INSS. Quem não sabe se está no CadÚnico pode conferir a situação ao digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no aplicativo.

Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como microempreendedor individual (MEI) já teve o nome processado pela Caixa Econômica e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial.

O Governo estima que existam de 15 milhões a 20 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais. De acordo com o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, os informais que se cadastrarem agora podem ter o benefício liberado dentro de quatro a cinco dias úteis. É possível acompanhar a solicitação no aplicativo.

As pessoas já inscritas no CadÚnico e que forem correntistas e poupadores da Caixa ou do Banco do Brasil poderão receber a primeira parcela do auxílio já na quinta-feira (9). Já o grupo do Bolsa Família receberá o auxílio emergencial de acordo com o cronograma já existente do programa.

As pessoas que tiverem contas em bancos privados receberão a primeira parcela do benefício através de uma transferência gratuita até o dia 14 de abril. Quem não tiver conta em banco receberá a renda emergencial através de uma conta digital, também de forma gratuita.

Dois benefícios no mesmo mês

Os informais e os trabalhadores inscritos no CadÚnico (exceto Bolsa Família) receberão dois benefícios em abril: o primeiro até o dia 14 e o segundo (a segunda parcela das três que terão direito) nos dias 27, 28, 29 e 30 de abril (de acordo com a data de aniversário). A terceira parcela está prevista para ser paga nos dias 26, 27, 28 e 29 de maio, no mesmo esquema.

"Nos próximos 45 dias, nós faremos os três pagamentos desse benefício, R$ 98 bilhões estimados. Este é um trabalho muito importante", declarou o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

Auxílio emergencial

De acordo com a lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (1º), o Governo Federal fará o pagamento de uma renda básica emergencial no valor de R$ 600 para os trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise do coronavírus (covid-19). Cerca de 54 milhões de pessoas deverão ser atendidas pelo auxílio emergencial. O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses. 

O recebimento do coronavoucher está limitado a dois membros da mesma família. A mulher que for chefe de família monoparental (a única responsável pelas despesas da casa) receberá duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200. Uma medida provisória publicada no Diário Oficial abriu um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para que o Ministério da Cidadania implante a medida.

O que é preciso para receber o auxílio emergencial?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.