O Senado Federal aprovou o texto que amplia o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para algumas outras categorias de trabalhadores que ainda não haviam sido beneficiadas. O Congresso Nacional incluiu mais de 20 categorias na lista, como artesãos, extrativistas, cabeleireiros, garçons, assentados da reforma agrária, ambulantes que vendem alimentos, diaristas, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de recicláveis.
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O texto proíbe instituições financeiras de descontarem ou fazerem compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica ou outra instituição responsável pelo pagamento do dinheiro.
O substitutivo proíbe a recusa de concessão do auxílio emergencial a trabalhador civilmente identificado sem CPF ou título de eleitor regularizado e estabelece mecanismos de regularização do CPF.
O projeto original é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A proposta foi alterada na Câmara dos Deputados e, por isso, o texto substitutivo teve que voltar à apreciação do Senado. Com a nova votação, o projeto agora deve ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
*Com informações da Agência Senado e Agência Brasil
Acompanhe a solicitação
A solicitação do auxílio emergencial pode ser acompanhada no site ou no aplicativo, tanto para quem se cadastrou pelas plataformas como para quem já é inscrito no CadÚnico e no Bolsa Família. O acompanhamento só está sendo realizado pela internet e as agências bancárias não oferecem o serviço.
Trabalhadores que tiveram auxílio emergencial reprovado poderão fazer nova solicitação
O que é preciso para receber o auxílio?
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.