Revisão de dados

Saiba como fazer o recadastramento do auxílio emergencial

Quem teve o auxílio reprovado ou recebeu a mensagem de dados inconclusivos precisa fazer o procedimento

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 29/04/2020 às 11:46
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

As pessoas que tiveram a solicitação do auxílio emergencial de R$ 600 reprovado ou que receberam a mensagem "Dados inconclusivos" precisam realizar uma nova solicitação para tentar conseguir a aprovação do auxílio.

Trabalhadores que tiveram auxílio emergencial reprovado poderão fazer nova solicitação

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Para isto, o trabalhador informal, autônomo ou microempreendedor individual (MEI) deve entrar no aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial e clicar em "Realizar nova solicitação". Neste momento, será possível fazer a revisão e a alteração dos dados, se for o caso.

As pessoas que estavam inscritas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tiveram o auxílio reprovado também poderão fazer a solicitação pelo site ou aplicativo.

Já os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio negado não poderão fazer a solicitação novamente. Estes receberão o valor que já recebiam, de acordo com o calendário do programa.

Veja o que fazer em cada caso:

- Dados inconclusivos: A pessoa deverá realizar nova solicitação, já que inseriu informações que não foram possíveis de ser analisadas no primeiro cadastro. Entre os motivos estão: marcou que era chefe de família mas não informou nenhum membro; necessidade de inserção da informação de sexo masculino ou feminino; inseriu informação de familiar incorreta, como CPF e data de nascimento; houve divergência de cadastramento entre membros da mesma família; informou alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

- Reprovado. Caso tenha informado algum dado errado, o trabalhador poderá realizar uma nova solicitação. Se não, poderá contestar o motivo da não aprovação.

As mensagens que permitem nova solicitação ou contestação são: trabalhador com emprego formal; servidor ou agente público; trabalhador que recebe benefício previdenciário ou assistencial; recebe seguro-desemprego ou seguro defeso; trabalhador com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos; trabalhador com pessoa da família com indicativo de falecimento.

Os motivos que não permitem uma nova solicitação/contestação são: indicativo de falecimento do próprio beneficiário; família já contemplada com o auxílio; beneficiário do Bolsa Família; mais de dois membros da família inscritos e aprovados; trabalhador que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018.

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Auxílio em análise

Algumas pessoas seguem com o auxílio emergencial em análise. Isto significa que os dados ainda estão sendo verificados pelo governo. De acordo com balando da Dataprev divulgado na última segunda-feira (27), as equipes trabalham na homologação de 5,15 milhões de requerimentos: 1,7 milhão do período de 7 a 10 de abril; 300 mil, de 11 a 17 de abril; e 3,15 milhões, de 18 a 22 de abril. Segundo a empresa, os dados precisaram de processamento adicional "em função da complexidade de cenários e cruzamentos".

O que é preciso para receber o auxílio?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.