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Auxílio emergencial: Polícia Federal dá dicas de segurança para não cair em golpes

Ataques a dispositivos móveis tiveram aumento de 124% em março

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 08/04/2020 às 11:33
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com a liberação da Caixa Econômica Federal (CEF) de um aplicativo e de um site para que trabalhadores autônomos e informais se cadastrem para receber o auxílio emergencial de R$ 600 do Governo, a Polícia Federal faz um alerta de forma preventiva sobre os cuidados a serem tomados ao acessar o programa. De acordo com a polícia, desde a expansão do novo coronavírus (covid-19) pelo mundo, os golpes virtuais estão se proliferando.

Os cibercriminosos se aproveitam do contexto de crise para aplicar golpes financeiros e captar senhas de acesso das pessoas. Segundo a PF, um levantamento da empresa de cibersegurança Kaspersky revelou que os ataques contra dispositivos móveis no Brasil tiveram um aumento de 124% somente no mês de março, com relação a fevereiro.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, destacou que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal investigam casos de fraudes e que a segurança do sistema da Caixa "está reforçadíssima". "Fraudadores, atenção, vocês vão parar é na cadeia", alertou.

Veja dicas de segurança para não cair em golpes:

1. Só faça o cadastro para receber o auxílio emergencial no site oficial da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br ou nos aplicativos baixados em lojas oficiais das empresas fabricantes dos celulares da Apple (App Store) e da Samsung (Play Store);
2. Não acesse nenhum site que se diga da Caixa Econômica Federal, sem constar as terminações ".gov.br";
3. Ao entrar na página da Caixa Econômica Federal, verifique se existe um cadeado cinza no canto superior esquerdo da página – isso atesta que sua conexão não foi interceptada e que o site está criptografado para impedir golpes;
4. Links que levem direito ao cadastro deve ser https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio, ou seja tem que haver o HTTPS onde o “S” corresponde a uma camada extra de segurança;
5. Ao receber uma mensagem em seu celular sobre o cadastramento do auxílio emergencial, desconfie sempre antes de clicar nos links.
6. Não compartilhe links duvidosos com seus contatos sem antes saber se são verdadeiros – você pode estar sendo usado para espalhar o golpe e prejudicar outras pessoas, inclusive seus parentes;
7. Cuidado com o imediatismo de mensagens tais como: "cadastramento liberados até hoje", "último dia para o cadastro", "urgente", "não perca essa oportunidade": quase sempre tais mensagens querem fazer com que as pessoas não averiguem a veracidade do conteúdo nas páginas e órgãos oficiais;
8. Jamais forneça ou repasse informações sobre senha de banco, conta bancária, dados financeiros e do benefício do INSS, dentre outros;
9. Não marque nenhum agendamento para que pessoas compareçam em sua residência sob o pretexto de fazer uma consulta presencial, criminosos podem se aproveitar dessa situação para se passar por agentes de saúde e realizar assaltos;
10. Nenhum órgão do Governo Federal se comunica com quem quer que seja solicitando dados e informações dos seus beneficiários ou servidores através de links via WhatsApp;
11. Nunca baixe programas piratas para o celular ou computador, tais sites costumam ter a maior concentração de vírus;
12. Instale um bom antivírus em seu celular ou computador e tenha o sistema operacional do seu celular e computador atualizados.

Aplicativo oficial

A Caixa liberou nessa terça-feira (7) um aplicativo e um site para que os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes da Previdência que não são inscritos no CadÚnico possam se cadastrar para receber o auxílio emergencial. As pessoas que não estavam no CadÚnico até o dia 20 de março também precisam se inscrever. Já os beneficiários do Bolsa Família não precisam fazer o cadastro, pois já estão nas bases de dados do governo.

O aplicativo é gratuito e pode ser baixado até por quem não tem crédito no celular pré-pago, após um acordo do governo com as empresas de telefonia. A central 111 pode ser procurada para tirar dúvidas sobre como fazer o cadastramento.

Veja o passo a passo para se cadastrar no app da Caixa:

Pelo computador:

1. Acesse o site da Caixa Econômica Federal em seu navegador;
2. Com a página aberta, clique em "Realize sua solicitação";
3. Confira as regras, marque as caixinhas indicadas e clique em "Tenho os requisitos, quero continuar";
4. Preencha os dados solicitados e prossiga até o final do cadastro;
5. Depois de ter realizado o cadastro, é só acompanhar a solicitação para saber se o auxílio foi aprovado.

Pelo celular:

1. Acesse a Google Play, Play Store ou App Store e realize o download do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial;
2. Após ter feito o download, abra o aplicativo normalmente e toque em "Realize sua solicitação";
3. Leia as regras para ter direito ao benefício, marque as caixinhas de que está de acordo, toque em "Tenho os requisitos, quero continuar" e prossiga com o cadastro até o final.

Auxílio emergencial

De acordo com a lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (1º), o Governo Federal fará o pagamento de uma renda básica emergencial no valor de R$ 600 para os trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise do coronavírus (covid-19). Cerca de 54 milhões de pessoas deverão ser atendidas pelo auxílio emergencial. O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses.

O recebimento do coronavoucher está limitado a dois membros da mesma família. A mulher que for chefe de família monoparental (a única responsável pelas despesas da casa) receberá duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200. Uma medida provisória publicada no Diário Oficial abriu um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para que o Ministério da Cidadania implante a medida.

O que é preciso para receber o auxílio emergencial?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.