A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de proibir os atos de campanha presenciais que possam gerar aglomeração em Pernambuco foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora cabe ao próprio TRE-PE julgar o mandado de segurança e outras possíveis ações que possam questionar a sua decisão.
"O TSE, ao examinar o referendo de liminar concedida no mandado de segurança reconheceu por maioria a incompetência absoluta do TSE, remetendo a matéria ao respectivo tribunal regional", disse o vice-presidente do TSE, o ministro Edson Fachin, que presidia a sessão.
"Diante de interesses em colisão, deve prevalecer o mais valioso, que, no caso, é o que visa preservar a saúde e a vida das pessoas", afirmou o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.
Foi julgado nessa terça-feira (3) o mandado de segurança, com pedido de liminar, apresentado pelo candidato a prefeito de Catende Rinaldo Barros (PSC). Ele pedia a suspensão dos efeitos da resolução do TRE-PE.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu, no dia 29 de outubro, proibir todos os atos presenciais de campanha eleitoral das eleições 2020 que causem aglomerações. A medida foi tomada por causa da pandemia do coronavírus.
Com isso, estão proibidos, em todo o estado de Pernambuco, atos como: comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
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