O juiz Glacidelson Antonio da Silva, da Comarca de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, deferiu nessa segunda-feira (24) um pedido de tutela de urgência que suspendeu os efeitos financeiros da lei municipal nº 4.344/2017, que aumentou os salários dos secretários municipais de Garanhuns de R$ 9 mil para R$ 12,4 mil.
De acordo com o texto da decisão, o projeto de lei deveria ter sido elaborado e aprovado pela Câmara Municipal, conforme consta na Constituição Federal. Porém, o projeto nº 4.344/2017 foi enviado pelo prefeito da cidade, Izaías Régis (PTB).
"O perigo de dano encontra-se presente uma vez que os secretários municipais estão recebendo vencimentos em desacordo com a Constituição Federal, o que causa, em princípio, lesão aos cofres públicos", diz o texto da decisão.
Uma multa diária de R$ 1 mil foi fixada para o caso de descumprimento. O autor da ação foi o advogado André Tadeu da Mota Florêncio, o mesmo do caso do aumento dos salários dos vereadores de Caruaru, também no Agreste.
O aumento dos secretários municipais de Garanhuns foi aprovado na Câmara Municipal no dia 8 de dezembro de 2016. Os valores dos 17 secretários subiram de R$ 9 mil para R$ 12,4 mil (reajuste de 38%). Na ocasião, os salários dos servidores comissionados também foi reajustado.
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