A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, instaurou um inquérito civil para apurar se houve irregularidades por parte do presidente da Fundação de Cultura e Turismo do município, Rubens Júnior, com relação ao Baile Municipal da cidade. A festa foi realizada no dia 15 de fevereiro, com shows de Bell Marques, Benil e orquestras de frevo.
De acordo com o MPPE, no dia 12 de fevereiro, o órgão ajuizou ação civil pública para anular o contrato referente ao Baile Municipal, e a devolução, com juros e correção monetária, "dos valores eventualmente pagos ilicitamente". Na ocasião, a Justiça não deferiu a suspensão liminar da execução do contrato da festa.
Segundo o texto da ação, os serviços para a festa foram contratados mediante o termo de contrato de locação de espaço número 03/2019, celebrado entre a fundação e a empresa Caruaru Eventos e Shows Ltda para o aluguel da Arena Caruaru, no valor de R$ 120 mil.
Além disto, de acordo com o MPPE, a venda de ingressos começou antes da realização do processo de dispensa da licitação. Foram vendidas entradas nos valores de R$ 25 (arena), R$ 60 (VIP), R$ 130 (open bar), R$ 500 (mesa para 4 pessoas) e R$ 5 mil (camarote para 15 pessoas).
O Ministério Público informou que requisitou à fundação a execução orçamentária do contrato nº 003/2019 (empenho, liquidação, pagamento e documentos comprobatórios), além da prestação de contas dos valores arrecadados com a venda de ingressos.
Por meio de nota, a Fundação de Cultura e Turismo disse que está "prestando os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ao órgão competente".
No dia 31 de janeiro deste ano, faltando 14 dias para a festa, o Ministério Público recomendou ao presidente da Fundação a realização de processo licitatório para a contratação de empresas para prestar serviços e fornecer bens para utilização no evento.
Na recomendação, o promotor Marcus Thieppo disse que era preciso definir previamente o valor fixo dos bens e serviços de eventual patrocínio a ser captado, bem como o benefício para as empresas, a exemplo de propaganda durante o evento.
A recomendação também pedia que fosse formalizado um contrato de patrocínio diretamente com as empresas privadas que iriam entregar recursos financeiros ou bens e serviços, evitando intermediações e pagamento de taxas.
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