Serra Talhada: uso de máscaras se torna obrigatório e estacionamento no centro, proibido

Dois novos decretos foram publicados pela prefeitura com novas medidas relativas à pandemia de covid-19
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Publicado em 14/05/2020 às 14:12
Fiscalização nas ruas de Serra Talhada Foto: Divulgação/Prefeitura de Serra Talhada


A Prefeitura de Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco publicou, nesta quarta-feira (13), dois novos decretos municipais com o objetivo de reforçar o isolamento social e as medidas de prevenção contra o novo coronavírus. O decreto nº 3.171 altera o decreto nº 3.132, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência em saúde pública, elencando as medidas de contingências adotadas pelo município e os serviços considerados essenciais, e o decreto nº 3.157, de 15 de abril de 2020, com outras decisões.

Entre as novas determinações, inclui-se a obrigatoriedade, a partir do próximo sábado (16), do uso de máscaras em vias públicas, no interior dos órgãos públicos e nos estabelecimentos privados autorizados a funcionar de forma presencial, além dos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis. O decreto prorroga, ainda, a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais para o dia 31 de maio de 2020.

O decreto nº 3.172, que entrará em vigor na próxima segunda-feira (18), institui regime transitório de proibição de estacionamento de veículos no município de Serra Talhada por conta da pandemia em algumas ruas do centro da cidade (veja abaixo). A proibição será no seguinte horário: às segundas-feiras, das 7h às 18h; de terça a sexta, das 8h às 18h; e aos sábados, das 8h às 12h.

A exceção é para os veículos que pertencem a moradores que comprovem a residência nas ruas que constam no decreto. Para isto, o morador deve cadastrar o veículo junto à Superintendência de Trânsito e Transportes de Serra Talhada (STTRANS). A restrição também não se aplica a veículos para carga e descarga de mercadorias e produtos dos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais e de transporte de numerários, enquanto estiverem realizando a operação.

Ruas com estacionamento proibido

Está proibido o estacionamento nos seguintes locais: Rua Coronel Cornélio Soares, Rua Enock Ignácio de Oliveira e Travessa Olavo de Andrade, nos limites entre as ruas Joca Magalhães e Capitão Hemetério Nogueira, também conhecida como Rua Luiz Gonzaga, o Rei do Baião; entorno das praças Sérgio Magalhães e Barão do Pajeú; Rua Monsenhor Afonso Pequeno Lima, nos limites entre as ruas Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy e Treze de Maio; Rua Joaquim Conrado de Lorena e Sá, nos limites entre as ruas Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy e Coronel Cornélio Soares; Rua Agostinho Nunes de Magalhães, nos limites entre as ruas Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy e Travessa José Olavo de Andrade; Rua Padre Romão Ferraz, nos limites entre as ruas Enock Ignácio de Oliveira e Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy; Rua Manoel Pereira da Silva (Rua Comandante Superior), nos limites entre as ruas Coronel Cornélio Soares e Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy; Travessa Treze de Maio; Rua Joca Magalhães, nos limites entre as ruas Coronel Cornélio Soares e Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy.

Como medida complementar, serão interditados os acessos ao centro da cidade pelas seguintes vias públicas: Rua Manoel Pereira da Silva (Rua Comandante Superior), no cruzamento com Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy; Rua Padre Romão Ferraz, no cruzamento com Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy; Rua Agostinho Nunes de Magalhães, no cruzamento com Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy; Rua Joaquim Conrado de Lorena e Sá, no cruzamento com Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy; e Rua Monsenhor Afonso Pequeno Lima, no cruzamento com a Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy.

Lista de atividades essenciais

Segundo o decreto, são consideradas atividades essenciais: supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população; lojas de defensivos e insumos agrícolas; lojas de produtos de higiene e limpeza; postos de gasolina; casas de ração animal; depósitos de gás e demais combustíveis; lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta; serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde; serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet; clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais; lavanderias; bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica; serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários; hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes; serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio; serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso; estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos; oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, incluindo a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos; serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet; clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais; e serviços urgentes de advocacia.

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