Contrato de Luva de Pedreiro com Allan Jesus é revelado, e cláusulas chocam a web

O Uol teve acesso a detalhes do contrato
Victor Peixoto
Publicado em 20/07/2022 às 9:47
O ex-empresário de Luva de Pedreiro, Allan Jesus Foto: Reprodução/Instagram


A polêmica entre o influencer Iran Alves, o "Luva de Pedreiro", e seu ex-empresário Allan Jesus, segue ganhando novos elementos. Nesta quarta-feira (20), o Uol Esporte teve acesso e divulgou detalhes do contrato firmado firmado entre Iran e Allan.

Dentre as obrigações previstas no contrato está a que estabelece divisão igualitária (50% x 50%) dos lucros de ações publicitárias e outros contratos firmados por Iran, além da isenção de investimentos por parte de Allan Jesus e sua empresa na carreira do influencer.

"Iran pagará a Allan, após o pagamento tão somente dos impostos, de forma única e conjunta, o percentual de 50% de toda e qualquer receita, calculado sobre a receita bruta", afirma a parte do contrato que estabelece a divisão dos lucros.

"Não haverá por parte da representante (Empresa de Allan Jesus) qualquer tipo de investimento e/ou aporte na carreira ou na divulgação da representada (Iran)", dispõe o parágrafo terceiro da cláusula 4 do contrato.

Exclusividade absoluta tirava autonomia de Luva

Outra parte do contrato previa que Allan Jesus teria poderes para representar Iran em toda e qualquer negociação publicitária. Sendo assim, não haveria a possibilidade do "Luva" firmar um contrato de forma independente / autônoma.

Multa de R$ 5,2 milhões só valeria para Luva de Pedreiro, Iran poderia rescindir de graça

Outro detalhe que causa estranheza é o que diz respeito à multa rescisória. É estabelecido no contrato que só haveria pagamento da multa se a rescisão fosse proposta por Iran, o "Luva de Pedreiro"

O valor, como já é de conhecimento público, é de R$ 5,2 milhões. Caso Allan Jesus fosse o propositor da rescisão, ele não precisaria pagar nenhum valor.

"Caso Iran rescinda o contrato antes do término de sua vigência ou não se efetue o pagamento das remunerações previstas neste instrumento em prazo superior a 30 dias, será devido a Allan, a título de multa não compensatória, o valor bruto auferido pelas partes na soma de seis meses anteriores à rescisão contratual, sem prejuízo das perdas e danos, e lucros cessantes, fixado como patamar mínimo da multa R$5,2 milhões..."

Luva de Pedreiro mandou mensagens escondidas do ex-empresário

 

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