Sancionada lei que prevê retorno obrigatório das grávidas ao trabalho presencial após vacinação contra covid-19; confira

Ficou de fora da nova lei o salário-maternidade para gestantes que aguardam concluir a imunização
Lívia Maria
Publicado em 10/05/2022 às 18:33
Mulheres grávidas devem voltar ao trabalho presencial, de acordo com nova lei sancionada nesta quinta-feira (10) Foto: Freepik


Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (10), a sanção do presidente Jair Bolsonaro para a nova lei que prevê o retorno obrigatório de gestantes para o trabalho presencial.

A novidade altera a Lei 14.151/21, em vigor desde 2021, que garantia o afastamento da gestante do trabalho presencial sem ônus para a remuneração, durante a fase de emergência sanitária causada pela pandemia do covid-19.

A nova Lei 14.311/22 especifica situações em que o retorno presencial das mulheres grávidas ao trabalho presencial é obrigatório.

Confira os casos em que se torna obrigatório o retorno de gestantes para o trabalho presencial:

  • após concluir o esquema vacinal contra convid-19;
  • caso se recuse a se vacinar contra o coronavírus, com um termo de responsabilidade assinado pela gestante;
  • se houver aborto espontâneo com recebimento de salário maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nos casos em que a gestante se recuse a completar o esquema vacinal contra covid-19, deverá retornar ao trabalho presencial mediante a assinatura de um termo de responsabilidade comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O presidente vetou o trecho da lei que previa salário-maternidade, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto, para gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas "incompatíveis" com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco. Além disso, vetou o recebimento de salário-maternidade na hipótese de interrupção de gestação.

“Em que pese meritória, a proposição contraria o interesse público, haja vista que institui concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade, porém, com feição diversa da existente para o auxílio-maternidade, já instituído na Lei 8.213/91, uma vez que é temporalmente mais abrangente e de definição casuística”, diz a justificativa do veto.

O afastamento do trabalho sem alterações na remuneração só continua para mulheres que ainda não completaram o esquema vacinal.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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