O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Pernambuco concedeu prazo até o dia 8 de novembro para que as empresas "Na Intimidade" e "Império do Forro de Bolso" - ambas acusadas pela importação de toneladas de lixo hospitalar dos EUA - comprovem o pagamento dos salários dos empregados. Em audiência realizada na manhã desta sexta-feira (28), os réus Altair Teixeira de Moura e Maria Neide de Moura se comprometeram a efetuar o pagamento dos salários dos trabalhadores com vencimento no final deste mês.
AUDIÊNCIA - Aberta a audiência, foi esclarecido pela procuradora do Trabalho Ana Carolina Ribemboim que o interesse do MPT é questionar as intenções das empresas em relação à situação dos trabalhadores.
O advogado das empresas, Gilberto Flávio de Azevedo, disse que as mesmas pretendem e têm expectativas de permanecerem no mercado de trabalho, mas que pretendem acatar a melhor solução para os trabalhadores.
Sobre o trabalho dos adolescentes nas empresas, o advogado esclareceu que os menores eram aprendizes. Então, a a procuradora esclareceu a necessidade de verificação dos requisitos próprios do contrato de aprendizagem e Altair informou não existir tal convênio.
Quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual, foi informado pelos investigados que compravam máscaras e luvas, e que tais materiais ainda encontram-se retidos nos estabelecimentos, como também, os recibos de concessão de EPI.
DECISÃO JUDICIAL - Em comunicado extraoficial, o MPT tomou conhecimento de que o pedido de bloqueio dos bens pertencentes aos réus feito por meio de ação cautelar foi parcialmente acatado pela justiça do trabalho. O juiz do Trabalho da segunda Vara de Caruaru negou apenas o pedido relacionado ao pagamento de dano moral coletivo, mantendo as finalidades de pagamento de salário e valores rescisórios. A decisão até a tarde desta sexta (28) ainda não havia sido publicada. Altair já foi comunicado da decisão.
Depois de acatado pela justiça, há um segundo momento. O juiz do Trabalho deve expedir as ordens de bloqueio para os bens, a fim de garantir os valores de R$ 126 mil, referentes aos pagamentos das verbas trabalhistas devidas.
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