Ficou para segunda-feira (02) a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em relação à constitucionalidade da lei que proíbe consumidores, no São João de Caruaru, de comprar produtos que não sejam dos patrocinadores da festa. Os desembargadores Frederico Neves e Jones Figueirêdo quiseram mais tempo para analisar o caso.
A lei, de 2005, do município de Caruaru determina que o Poder Executivo Municipal pode definar áreas em que patrocinadores teriam exclusividade para comercializar livremente e divulgar suas marcas no período junino. Nesses locais, o consumidor não teria opção de escolha, ficando limitado aos produtos da empresa parceira do evento.
A medida seria uma afronta à liberdade do consumidor de comer e beber o que quiser prevista da Constituição do Estado de Pernambuco.
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