Restaurantes, bares e comércio devem ser de movimento intenso na data em que se é comemorado o Dia dos Namorados, quarta-feira (12). Em Caruaru, Agreste de Pernambuco, o Procon traz algumas orientações para que o dia especial não se torne um transtorno.
Em restaurantes a taxa que não deve ser cobrada é a de 10% do garçom e gorjeta. Caso o consumidor se sinta lesado é fundamental que ele junte cópias de toda a documentação que puder (nota fiscal, recibos, contratos, certificado de garantia, cartões de cobrança, carnês e comprovantes de pagamento em geral), que justifiquem o prejuízo causado, facilitando assim a solução ou encaminhamento do problema.
Para troca de produtos, o Procon adverte que as lojas não são obrigadas a trocar mercadorias, porém, existem lojas que, por conta própria, disponibilizam esse serviço. Neste caso, cabe ao estabelecimento os critérios para troca.
Em caso de defeito do produto o consumidor tem de procurar a assistência técnica ou o fabricante responsável pelo o produto. Após o prazo de 30 dias da compra o consumidor pode procurar o Procon. O órgão irá entrar em contato com o fabricante para o produto ser substituído ou o dinheiro investido devolvido.
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