O Banco Mercantil foi condenado na quinta-feira (1º) por realizar um empréstimo consignado sem autorização de um cliente aposentado. O valor determinado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) equivale ao dobro do empréstimo acrescido de uma indenização por danos morais.
O empréstimo foi realizado na cidade de Petrolina, Sertão do Estado, em 2011 e ao procurar o banco, o aposentado foi informado que havia sido feito um contrato e a que a liberação do crédito ocorreu através de Transferência Eletrônica Disponível (TED).
Na primeira sentença, o juiz Francisco Josafá Moreira condenou o Banco a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$6.222 ao aposentado. O banco recorreu da decisão, mas o desembargador Jones Figueirêdo manteve a decisão, alterando apenas o valor.
Ficou decidido que a indenização seria de R$2.387,25, já que o aposentado utilizou o dinheiro do empréstimo.
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