O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito José Queiroz, ao presidente da Câmara de Vereadores, Leonardo Chaves, e aos presidentes do Instituto de Previdência Social do Município de Caruaru (Caruaruprev), da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra), da Central de Abastecimento de Caruaru (Ceaca), da Empresa de Urbanização e Planejamento (URB Caruaru) e da Fundação de Cultura de Caruaru que promovam, no prazo de 30 dias, o recadastramento dos servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários que atuam em todos os entes públicos municipais.
Esse recadastramento deve coletar dados pessoais e funcionais sobre cada servidor, incluindo sua lotação atual. Essas informações vão instruir procedimentos abertos na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru.
O MPPE recomenda também que os gestores apresentem, junto com o recadastramento, declarações de que os agentes públicos que trabalham diretamente para o município de Caruaru não foram responsáveis, nos últimos cinco anos, por atos julgados irregulares por decisão definitiva dos Tribunais de Contas da União, do Estado, do Distrito Federal ou de Município; nem foram, nesse mesmo período, punidos em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público ou condenados em processo judicial por prática de crimes contra a Administração Pública ou por atos de improbidade.
De forma semelhante, devem ainda ser apresentadas declarações de que os referidos agentes públicos não exercem outros cargos, funções ou empregos públicos nem possuem vínculo com outros órgãos da administração direta ou indireta nas esferas federal, estadual ou municipal com exceção das hipóteses de acumulação de cargos públicos previstas em lei. Por fim, os gestores devem entregar ao MPPE declarações de que os servidores não se enquadram nas hipóteses previstas da lei que proíbe a prática de nepotismo no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Caruaru.
Caso acatem a recomendação do MPPE, os gestores terão um prazo extra de 15 dias, após o fim do prazo para concluir o recadastramento, para enviar a relação nominal dos servidores recadastrados em uma planilha eletrônica. O arquivo deve conter uma relação detalhada das irregularidades encontradas.
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