O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ações civis públicas contra os municípios de Caetés, Iati, Lajedo, no Agreste de Pernambuco, e Serra Talhada, no Sertão. As prefeituras são acusadas de não adotar medidas de prevenção e erradicação do trabalho infantil. O MPT pede que a Justiça obrigue os gestores a tomar providências, liminar e definitivamente, sob pena de multa.
As crianças e adolescentes são encontrados trabalhando em feiras, que deveriam ter as permissões públicas gerenciadas pelas prefeituras. De acordo com o MPT, relatórios do Ministério do Trabalho e Emprego comprovam a situação irregular nas cidades. Em todos os casos, as ações foram movidas "após anos de tratativas com cada um dos municípios, que, em muitas vezes, nem sequer responderam a ofícios encaminhados pelo Ministério Público". O órgão chegou a expedir recomendações, que não foram acatadas pelos prefeitos.
De foma liminar, o MPT fez 25 pedidos para cada um dos municípios, entre eles o de que garantam verba suficiente para implementação adequada dos programas e ações para Erradicação do Trabalho Infantil e que, no prazo de 120 dias, formulem diagnóstico de todas as crianças no trabalho do município, com dados suficientes para a identificação da situação de cada uma delas.
O ministério também solicitou da Justiça que determine a elaboração e a implantação de plano de ação para enfrentamento e erradicação do trabalho infantil a partir do diagnóstico feito e que insira, em 30 dias, as crianças e adolescentes identificados em programas sociais adequados às situações de violação de direitos constatada. Para o procurador autor das ações, Ulisses Dias de Carvalho, é necessário que os municípios façam "esforços imediatos para o resgate de todas as crianças e adolescentes que trabalhem ou exerçam atividades remuneradas no matadouro, em casas de farinha, nas feiras, bares".
Em caso de descumprimento das obrigações, o MPT requer que seja aplicada multa de R$ 50 mil por item, acrescido de R$ 5 mil por criança ou adolescente prejudicado. O MPT também solicitou que o mandado de intimação seja direcionado aos prefeitos para que deem cumprimento a cada uma das cláusulas, na forma dos pedidos pleiteados e deferidos a título de tutela antecipada, tudo sob a mesma pena de multa dada por obrigação e por pessoa prejudica. A punição deverá ser suportada pessoalmente pelo referido agente público, "tendo em vista sua condição de responsável pela gestão da res pública e ordenador de despesas".
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