O juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, deferiu pedido de liminar suspendendo os efeitos financeiros das leis nº 2.062/2012, nº 2.562/2016 e nº 2.617/2017, que tratam do aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
De acordo com a decisão, os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários devem ser pagos nos valores correspondentes à legislatura anterior, sob pena de multa de R$ 100 mil, a ser imposta ao prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB), "sem prejuízo da pratica de crime de desobediência e prática de ato de improbidade administrativa".
A Justiça detectou que as leis que resultaram no aumento de despesa com pessoal foram promulgadas menos de 180 dias antes do final do mandato. Segundo a argumentação do autor da ação popular, o advogado André Tadeu da Mota Florêncio, o aumento dos subsídios afronta o parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O aumento dos salários foi aprovado em outubro de 2016: na ocasião, o salário do prefeito passou de R$ 12 mil para R$ 18 mil, o de vice-prefeito, de R$ 6 mil para R$ 9 mil e o dos secretários, de R$ 4,5 mil para R$ 6 mil.
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