O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência requerendo à Justiça que suspenda imediatamente os efeitos das leis municipais nº 5.843/2017 e nº 5.844/2017, que promoveram reforma administrativa do quadro funcional da prefeitura, além dos artigos 11, 12, 13 e 14 do decreto municipal nº 22/2017, que descreve as atribuições dos cargos comissionados criados a partir da reforma.
Segundo o Ministério Público, caso o Judiciário acolha o pedido, a prefeitura ficará impedida de realizar novas nomeações para vários cargos em comissão criados por meio da reforma administrativa. No texto da ação, o promotor de Justiça Marcus Tieppo apontou que o pedido de medida cautelar tem como objetivo "impedir a violação dos princípios da eficiência, moralidade, isonomia, razoabilidade e lealdade da administração pública, bem proteger o erário de possíveis demandas trabalhistas futuras, devido às irregularidades presentes nos referidos textos legais".
Além da ação, o promotor oficiou ao procurador-geral de Justiça para propor uma ação de inconstitucionalidade das duas leis municipais. Segundo o MPPE, a lei nº 5.843/2017, sancionada em 21 de março deste ano, criou 523 cargos em comissão e de livre nomeação. De acordo com Marcus Tieppo, a lei gerou um aumento na despesa pública. "É impossível mensurar a necessidade de tal força de trabalho, e mesmo as atividades que os ocupantes dos cargos criados desempenharão, constituindo tal norma um cheque em branco para a administração", diz o promotor.
Ainda de acordo com o MPPE, nove dias após a sanção da lei, o decreto nº 22/2017 informou as atribuições dos cargos comissionados, mas a maioria delas eram semelhantes às designadas para os ocupantes de cargos efetivos. O MPPE acredita que a medida viola a regra constitucional do concurso público. "Não resta dúvida que o município precisa atender o clamor do cidadão caruaruense e realizar concurso público, em vez de encher seus quadros com contratados temporários e comissionados", reforça Marcus Tieppo.
O MPPE também aponta como irregularidade a lei nº 5.844/2017, que alterou alguns trechos da lei anterior, criando e extinguindo cargos. O anexo da lei lista cargos com atribuições idênticas e vencimentos diferentes, "pondo em risco o patrimônio público municipal por abrir a possibilidade de propositura de ações judiciais de equiparação de salários". O levantamento feito pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público apontou um total de 460 cargos que violam as regras da isonomia e do concurso público.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Administração informou que a prefeitura ainda não recebeu notificação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e, por isso, não tem como se manifestar de uma ação sem o conhecimento do conteúdo da ação civil pública citada.
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