O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um parecer recomendando à Câmara de Vereadores de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, a rejeição das contas relativas ao exercício financeiro de 2013, do ex-prefeito do município, Bruno Martiniano.
O TCE afirmou que, no período da gestão de Bruno Matiniano, a prefeitura não efetuou nenhuma medida de contenção das despesas com pessoal, que estavam acima do limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) desde 2010.
A conselheira Teresa Duere, que teve o voto baseado no parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, que em outubro de 2015 solicitou a intervenção do Governo do Estado no município em razão de irregularidades verificadas pelos técnicos do TCE. Segundo ela, a prefeitura também deixou de fazer o repasse integral das contribuições previdenciárias patronais, sendo R$ 419 mil ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e R$ 2,9 milhões ao Regime Próprio. O repasse parcial das contribuições comprometeu o equilíbrio financeiro do sistema e aumentou o passivo do município.
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