Uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em desfavor do ex-prefeito de Gravatá Bruno Coutinho Martiano Lins. Ele é acusado de dano ao erário e violar princípios gerais da administração pública como o da legalidade, da impessoalidade e da eficiência por ter feito 1.072 contratações temporárias irregulares em seu período de gestão.
O promotor de Justiça João Alves de Araújo, que atua em Gravatá, constatou a evidente a falta de transparência dos atos do ex-prefeito, que dificultaram o trabalho da Corte de Contas e o controle realizado pela própria população, devido à ausência de divulgação de documentação comprobatória das contratações, ofendendo princípio da legalidade.
O Tribunal de Contas verificou que as referidas contratações se deram quando o município já excedia o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, a legislação veda ao administrador dar provimento de cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título. O ex-prefeito, segundo apurou o TCE, contratou servidores em acumulação ilegal de cargos públicos, o que afronta à Constituição Federal, revelou o promotor João Alves de Araújo.
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