No mês de setembro, uma decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, revogou a liminar que suspendia o processo licitatório do transporte público na cidade. Com isto, as empresas Coletivo, Capital do Agreste e Tabosa, que venceram a licitação, terão direito a oferecer os serviços para os usuários do transporte coletivo. Os contratos deveriam ser executados no mês de dezembro, mas já foram adiados para janeiro.
Veja na reportagem do "Povo na TV", da TV Jornal Interior:
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