Após à deflagração da terceira fase da Operação Gênesis, que afastou do cargo o prefeito de Catende, Josibias Cavalcanti, o secretário de Governo Alexandre Cavalcanti, que é filho dele, e seis servidores municipais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve outra decisão liminar determinando o afastamento do cargo de cinco familiares do prefeito que ocupavam cargos em comissão. A decisão atende a pedido da Promotoria de Justiça de Catende, em ação civil pública por atos de improbidade que aponta suposta prática de nepotismo na administração municipal.
Diferentemente da decisão que lastreou a realização da Operação Gênesis, os afastados do cargo em razão dessa segunda liminar deixarão de receber as remunerações a que tinham direito como agentes públicos. Esse é o caso de Alexandre Cavalcanti, que figura como réu em ambas as ações e foi afastado do cargo de secretário de Governo; de Roberto Moura Cavalcanti (chefe de gabinete), também filho do prefeito; e dos netos dele Rebeca Cavalcanti de Albuquerque (secretária-executiva), Alexandro Mauro Costa Cavalcanti (secretário de Cultura e Turismo) e Josibias Cavalcanti Neto (secretário-executivo).
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Catende, Rômulo Siqueira França, tendo em vista que o gestor municipal manteve seus parentes nos quadros da Prefeitura, em desrespeito a recomendação expedida pelo MPPE. Durante a investigação, o promotor de Justiça ainda requereu informações sobre a titulação acadêmica de cada um dos familiares do prefeito, a fim de checar se eles possuíam formação compatível com as funções que desempenhavam. Porém, Josibias Cavalcanti não respondeu à Promotoria de Justiça. Aliado à falta de capacitação dos familiares do gestor, o MPPE teve como principal argumento para ajuizar a ação o grau de parentesco dos réus com o prefeito, resumiu Rômulo França.
O que se percebe neste momento inicial é que, aparentemente, a única credencial que possuem para ocuparem as posições que ocupam é o vínculo familiar com o gestor, situação que a norma constitucional proíbe, destacou o juiz Ricardo Luiz Ennes, no texto da decisão judicial. O magistrado ainda apontou que causa perplexidade a quantidade de parentes próximos do prefeito nomeados para o secretariado, fato que demonstra, segundo ele, que tais nomeações foram viciadas pela inobservância dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas.
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