A lei nº 6029/2018, que determina o embarque e desembarque de passageiros de ônibus em qualquer local fora das paradas a partir das 22h até as 5h em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, foi sancionada pela prefeita Raquel Lyra. A lei foi publicada no diário oficial do município.
A partir de agora, os usuários de ônibus devem ser atendidos ao solicitar parada em qualquer local em que seja permitido estacionar, dentro da rota da linha, após o horário definido. A lei ainda prevê que cartazes informativos sejam colados dentro dos tranportes coletivos.
Para o autor do projeto, vereador Lula Tôrres, a medida vai contribuir para a segurança da população. "Infelizmente os índices de violência são altos, e a sanção desta lei sem dúvidas trará mais alívio para trabalhadores, estudantes e pessoas que utilizam o transporte público", disse, através da assessoria de imprensa.
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