O Dia de Corpus Christi, comemorado pela Igreja Católica nesta quinta-feira (31), não é feriado em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. Por isto, as empresas do comércio da cidade podem determinar jornada de trabalho normalmente na data. De acordo com a lei nº 9.093/1995, feriados religiosos só são considerados se estiverem regulamentados por lei e não podem ultrapassar quatro por ano.
Em Caruaru não há previsão legal porque a cidade já tem como feriados religiosos os dias 24 de junho (Dia de São João - lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985), 29 de junho (Dia de São Pedro - lei municipal de nº. 3.564, de 9 de junho de 1993) e 15 de setembro (Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores - lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985), além da Sexta-feira da Paixão.
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