O Comando da 6ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) estabeleceu horários para as festividades carnavalescas promovidas por entidades públicas e particulares. Tendo como base a portaria 051 da Secretaria Estadual de Defesa Social (SDS), o comando determinou que as festas promovidas até o dia 28 de fevereiro, período considerado pré-carnavalesco, devem acontecer entre 10h e 22h.
Já no período oficial de carnaval, de primeiro a 6 de março, se for no turno diurno, o horário é das 10h às 18h. Se acontecer no período noturno, das 18h às 2h. Já as festas programadas para o pós-carnaval, de 7 a 17 de março, devem ocorrer entre 10h e 22h. Caso os horários sejam descumpridos, poderá haver intervenção da PM, e o organizador da festa será responsabilizado por qualquer problema que vier a acontecer.
A portaria também estabelece que as solicitações de policiamento para as festividades carnavalescas devem acontecer até o dia 31 de janeiro, mediante preenchimento de relatório obtido na sede da CIPM e observado os itens da portaria. As recomendações são para os municípios da área de cobertura do comando: Limoeiro (sede), Feira Nova, Salgadinho, Passira, Cumaru e Machados.
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