A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, ingressou com uma ação civil pública cautelar requerendo a suspensão imediata de cinco processos de tomada de preço realizados pela prefeitura da cidade, bem como dos contratos firmados no valor total de R$ 8,1 milhões com as empresas que venceram as licitações.
Segundo a promotoria, o município realizou cinco tomadas de preço para escolher as empresas responsáveis pelas obras das redes de esgoto do Loteamento Severino Afonso, do bairro José Carlos de Oliveira e dos povoados rurais Malhada de Pedra, Gonçalves Ferreira e Terra Vermelha.
De acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a medida tem como objetivo proteger os cofres públicos, uma vez que foram identificadas práticas como fracionamento indevido, vícios de competência e ausência de licenciamentos ambientais que podem representar prejuízos ao poder público. O NE10 Interior solicitou um posicionamento oficial da prefeitura, mas até a publicação desta matéria não houve retorno.
O MPPE informou que os serviços, que foram solicitados pela Secretaria de Urbanismo e Obras entre 27 e 30 de novembro de 2018, deveriam ter sido agrupados em um único pacote de obras antes de ser encaminhados às Comissões Permanentes de Licitação (CPLs) da administração municipal. A prática, de acordo com o ministério, configura fracionamento indevido de licitação, a fim de que os valores licitados não ultrapassem o limite de R$ 3,3 milhões, quando é exigida a modalidade de concorrência.
De acordo com o MPPE, a modalidade de tomada de preços, que foi empregada pela prefeitura, possui menos exigências competitivas e prazos menores, o que pode resultar em poucas empresas habilitadas e em menores chances de baratear a contratação dos serviços. "A competitividade ficou restrita pelo fato de a tomada de preço só admitir a participação de empresas cadastradas ou que vierem a se cadastrar junto ao município", argumentou o promotor de Justiça Marcus Tieppo, no texto da ação.
O promotor também afirmou que as tomadas de preço foram feitas durante as festividades de Ano Novo e não houve publicação dos avisos de licitação em jornais de grande circulação em Caruaru.
O MPPE aponta ainda que não foram apresentadas justificativas para a distribuição dos processos licitatórios entre as CPLs de Obras (CPL/O) e de Grandes Valores (CPL/G). Além disso, foram registradas tomadas de preço marcadas para uma CPL e conduzidas pela presidência da outra Comissão, ensejando vícios de competência em quatro das cinco tomadas de preço.
O Ministério Público identificou também que não constam as licenças ambientais necessárias para a análise dos projetos básicos de execução das obras. Os estudos são uma exigência legal e servem para adiantar possíveis impactos ambientais que venham a encarecer as obras, servindo como medida de prevenção no uso dos recursos públicos.
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