O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de duas ações penais contra o presidente Jair Bolsonaro, nas quais ele era réu na Corte. Na decisão, Fux cita o Artigo 86 da Constituição Federal que trata sobre a responsabilização penal de um presidente, vedando o julgamento, no exercício do mandato, por atos anteriores à sua posse.
Na decisão, Fux disse que a suspensão das ações penais 1.007 e 1.008, que têm o mesmo teor, paralisa os prazos prescricionais.
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