Os desembargadores da 12ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trancaram nesta quarta-feira (27) uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por corrupção e lavagem de dinheiro. Por dois votos a um, os magistrados acolheram habeas corpus da defesa do petista.
A denúncia do Ministério Público do Estado apontou que o empreiteiro Ricardo Pessoa, delator da Operação Lava Jato, pagou, com valores de caixa 2, dívidas de campanha do ex-prefeito com gráficas em troca de futuros benefícios para sua empresa, a UTC Engenharia.
Segundo o Ministério Público, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milhões da empreiteira para supostamente quitar dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, o 'Chicão Gordo', ex-deputado estadual do PT.
A Promotoria sustentou que, entre maio e junho daquele ano, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad.
A ação havia sido aberta em 19 de novembro pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Capital, que acolheu parcialmente denúncia da Promotoria. O magistrado rejeitou parte da acusação que imputava ao ex-prefeito o crime de quadrilha.
Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho
O representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Mauricio Ribeiro Lopes, concordou também com a tese da defesa, destacando que a acusação falhou na descrição do crime e que não foram trazidos elementos que justificassem a ação penal.
Para os advogados do ex-prefeito de São Paulo, Pierpaolo Cruz Bottini e Leandro Racca, "o Tribunal reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios indevidos para a UTC na gestão Fernando Haddad. O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-prefeito. A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses", afirmam os advogados.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.