Representantes do poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, além do Ministério Público, estiveram reunidos na manhã dessa terça-feira (9), no Fórum Desembargador João Batista, em Limoeiro, para esclarecimentos sobre o Projeto de Lei 003/2019, de autoria do Executivo, que altera disposições da Lei Municipal 2.303 de 23 de julho de 2013. As alterações objetivam novas determinações para o processo de eleição do Conselho Tutelar de Limoeiro. O PL foi lido na última sessão da Câmara de Vereadores de Limoeiro. A votação está agendada para a próxima terça-feira (15), a partir das 15h.
Em mensagem enviada aos vereadores, o prefeito João Luís (PSB) informa que as alterações atendem a recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Limoeiro, veiculada através de Ofício 250/2018, indicando a necessidade de alteração na Legislação Municipal que disciplina o processo de escolha dos candidatos (ao Conselho Tutelar), em especial no que se refere à previsão de aplicação de provas escrita na fase de habilitação dos interessados, como forma de assegurar a participação daqueles que ostentem melhores condições para exercer a importante função.
A nossa reportagem teve acesso ao PL e observou que entre as principais mudanças estão a da exclusividade. No artigo sétimo, o PL determina que a função de conselheiro exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. O parágrafo único deixa claro que o servidor público que vier a exercer mandato de conselheiro tutelar ficará licenciado do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração, computando-se o tempo de seu mandato como tempo de serviço para os efeitos legais.
Os candidatos às cinco vagas do Conselho Tutelar de Limoeiro precisam ter idade mínima de 21 anos, e ainda devem ter: reconhecida idoneidade moral comprovada por certidões cíveis e criminais; residir no município de Limoeiro na data da apresentação da candidatura; comprovação de conclusão de Ensino Médio; pleno gozo dos direitos políticos atestado pelo comprovante das últimas eleições ou declaração do TRE-PE; concluir com freqüência de 100% o Curso de Capacitação sobre Política de Atendimento à Criança e Adolescente; aprovação, com nota igual ou superior a 60% (nota 6) em exame escrito; e não ter sofrido perda de mandato de Conselheiro Tutelar.
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